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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1° de janeiro de 2010.

 

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1° de janeiro de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e gentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

 

Valor Base: R$ 126,99(cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)

LINHA

 CLASSE DE CAPITAL SOCIAL(R$)

  ALIQUOTA(%)

VALOR A ADICIONAR(R$)

01

De 0,01             a             9.524,25

Contrb. Mínima

76,19

02

De 9.524,26       a          19.048,50

0,8

0,00

03

De 19.048,51     a         190.485,00

0,2

114,29

04

De 190.485,01   a     19.048.500,00

0,1

304,78

05

De 19.048.500,01 a 101.592.000,00

0,02

15.543,58

06

De 101.592.000,00 em diante

Contrib.Máxima

35.861,98

 

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Notas:

1 . As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$9.524,25 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$76,19 de acordo com o disposto no § 3° art. 580 da CLT;

 

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$101.592.000,01 recolherão a Contribuição máxima de R$35.861,98 de acordo com o disposto no § 3° do art.580 da CLT.

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