CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
TABELA
PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1° de janeiro de 2010.
Tabela
progressiva para cálculo da Contribuição
Sindical, vigente a partir de 1° de janeiro de 2010,
aplicável aos empregadores industriais (inclusive
do setor rural) e gentes ou profissionais autônomos
organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor
Base: R$ 126,99(cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL(R$) |
ALIQUOTA(%) |
VALOR A ADICIONAR(R$) |
01 |
De 0,01 a 9.524,25 |
Contrb.
Mínima |
76,19 |
02 |
De 9.524,26 a 19.048,50 |
0,8 |
0,00 |
03 |
De 19.048,51 a 190.485,00 |
0,2 |
114,29 |
04 |
De 190.485,01 a 19.048.500,00 |
0,1 |
304,78 |
05 |
De 19.048.500,01 a 101.592.000,00 |
0,02 |
15.543,58 |
06 |
De 101.592.000,00 em diante |
Contrib.Máxima |
35.861,98 |
Notas:
1 . As empresas ou entidades cujo capital social seja
igual ou inferior a R$9.524,25 são obrigadas ao
recolhimento da Contribuição Sindical mínima
de R$76,19 de acordo com o disposto no § 3° art.
580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior
a R$101.592.000,01 recolherão a Contribuição
máxima de R$35.861,98 de acordo com o disposto no § 3° do
art.580 da CLT. |
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