Dar forma útil a um pedaço ou tronco de árvore
talvez tenha sido a atividade primordial do homem depois
que ele se fixou na terra e precisou construir seus instrumentos
de trabalho e sua moradia segura. Os mais hábeis,
os primeiros marceneiros, foram os responsáveis
por dar um formato dinâmico à roda, para fazê-la
girar em torno de um eixo e assim inventar a carroça.
Pouco sobrou para observação atual de instrumentos,
ou esculturas, dos nossos ancestrais artesões e
artistas, que transformaram a madeira em algo útil
ou belo, porque o tempo os destruiu.
A
tradição da marcenaria, no entanto, se propagou
de geração em geração e chegou
até nossos dias numa constante evolução
de formas de fabricação e de profissionais
cada vez mais capacitados, com o emprego de ferramentas
que auxiliam a tarefa manual. A partir do momento em que
os marceneiros e artistas aprenderam a também conservar
suas obras, podemos apreciar, até hoje, seus trabalhos.
Ninguém conseguiu superar, com toda a tecnologia,
a sonoridade de um violino Stradivarius, confeccionado
em 1707, ou colocar tanto valor e minúcias em altares
de igrejas barrocas.
Além
da beleza, o marceneiro preencheu as casas com móveis
práticos e úteis. Valorizou madeiras nobres
e agora, com as matas nativas esgotadas, é um aliado
importante na preservação, ao dar nobreza
de formas e de acabamento ao produto vindo de florestas
renováveis.
O
Rio Grande do Sul, pela tradição artesanal
herdada dos primeiros imigrantes europeus, é um
dos estados que concentra maior número de marcenarias.
Atualmente, cerca de 20 mil pessoas trabalham em mais de 2.200
empresas, a maioria de micro e pequeno porte, que integram
a base do Sindicato da Indústria da Marcenaria do
RS, fundado em 1941. Através dos pequenos estabelecimentos,
principalmente, a habilidade de fabricação
de móveis e utensílios de madeira se mantém
viva, em ensinamentos muitas vezes transmitidos de pai
para filho, atendendo a um consumidor que valoriza o trabalho
artesanal e o atendimento individual, sob medida.
ATENÇÃO ASSOCIADO: ESTÁ DISPONÍVEL
O SISTEMA PARA EMISSÃO DA GUIA DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL 2009.
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Lembramos que é obrigatória
conf. o art. 580 da CLT (Consolidação das
Leis Trabalhistas).
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